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Política de Sustentabilidade

Divulgação de informações por parte da Quadrantis Capital, Sociedade de Capital de Risco, S.A. (LEI Nº 549300VDJ1P8PR1F5I09) relativas à Sustentabilidade.

A informação nesta página descreve a abordagem da Quadrantis Capital SCR SA relativamente ao SFDR e inclui as nossas políticas e procedimentos, divulgados de acordo com estas novas regras.

 

Integração de Riscos de Sustentabilidade

Artigo 3 do Regulamento (UE) 2019/2088 – divulgação das diretrizes da entidade para a integração de riscos de sustentabilidade no processo de investimento. Os riscos de sustentabilidade incluem, entre outros:

  • Riscos Ambientais, como o impacto de eventos ambientais, por exemplo, o aumento do risco de inundações nas operações das empresas investidas;
  • Riscos Sociais, como o impacto do não cumprimento das leis e regulamentos contra a escravidão ou das condições de trabalho por parte das empresas participadas;
  • Riscos de Governança, como a supervisão inadequada da gestão das empresas em carteira.

Política de Sustentabilidade da Quadrantis Capital fornece informações sobre a integração dos riscos de sustentabilidade no processo de tomada de decisão de investimento, bem como sobre o controlo e gestão do desenvolvimento dos projetos de investimento.

 

Não consideração dos principais impactos negativos da sustentabilidade

Artigo 4 do Regulamento (UE) 2019/2088 – divulgar se os principais impactos negativos das decisões de investimento ou aconselhamento sobre fatores de sustentabilidade são considerados como parte do processo de decisão ou aconselhamento.

Sem prejuízo da atuação cuidadosa e diligente por parte da Quadrantis Capital no processo de decisão de investimento e controlo e gestão dos projetos de investimento, a Sociedade Gestora não se enquadra nos requisitos aplicáveis às grandes entidades do mercado financeiro previstos nos parágrafos 3 e 4 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (Regulamento SFDR).

Independentemente de, tendo em conta o tipo de investimentos realizados, a informação pública disponível sobre matérias ESG (ambientais, sociais e de governança), nomeadamente sobre os indicadores listados no Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022 (que complementa o SFDR neste âmbito), ser insuficiente e não permitir uma consideração razoável dos impactos negativos das decisões de investimento com base nesses dados, tais riscos e impactos são já considerados de forma preliminar, tanto na fase de análise e decisão de investimento, como posteriormente no acompanhamento da gestão e controlo dos projetos de investimento, de acordo com a Política de Sustentabilidade da Quadrantis Capital. Política de Sustentabilidade.

Na ausência de informação pública sistematizada, aliada ao grau ainda ao estado prematuro, estrutura e capacidade das participadas em matérias ESG - que, nas fases iniciais/start-up, não terão capacidade razoável para fornecer informação ESG estruturada em tempo útil e com conteúdo suficiente, para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º do SFDR - a Quadrantis Capital entende que não deverá, atualmente, garantir a consideração detalhada dos impactos negativos das decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade, tal como recomendado no referido Anexo I – Modelo de Declaração dos Principais Impactos Negativos, constante do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288, de 6 de abril de 2022.

Sempre que as circunstâncias anteriormente referidas se alterem e permitam outro tipo de abordagem, incluindo a preparação com informação sistematizada nos termos do referido Anexo I, a Quadrantis Capital disponibilizará essa informação. Este enquadramento será reavaliado periodicamente, pelo menos uma vez por ano.

 

Ligações Relacionadas:

 

Classificação dos Produtos segundo o SFDR

Artigo 10 do Regulamento (UE) 2019/2088 – transparência da promoção de características ambientais ou sociais e investimentos sustentáveis no próprio website.

Todos os produtos geridos pela Quadrantis Capital SCR SA que se enquadram no âmbito do SFDR cumprem as condições estabelecidas no Artigo 6.º do referido regulamento.

Os riscos de sustentabilidade são integrados no processo de tomada de decisão de investimento, em conjunto com a Política de Sustentabilidade definida pela Quadrantis Capital SCR SA.